
Programador Júnior - Central de Dados
- Brasil
- Permanente
- Período integral
- Organização de dados em tabelas em Excel/Google Sheets
- Construção de gráficos e tabelas dinâmicas
- Consolidação de dados de diversas fontes (internas-CNM, externas-internet)
- Elaboração de rotinas para automação de processos
- Atendimento/suporte aos usuários
- Conversão de arquivos do Microsfoft Office para PDF e vice-versa
- Envio de SMS e Mailing
- Atualização de dados de BI's
- Elaboração de rotinas de ETL
- Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
- Formação superior completa ou em andamento em TI, Engenharia, Administração, Estatística ou áreas correlatas.
- Experiência na construção de planilhas, gráficos e aplicação de fórmulas no Excel e Google Sheets.
- Experiência na conversão de arquivos PDF para Word e Excel, e vice-versa.
- Experiência na normalização, importação e exportação de dados.
- Excel intermediário, incluindo: * Funções como PROCV/XLOOKUP, ÍNDICE/CORRESP, SOMASES, FILTRO, SEERRO, TEXTO, DATA.
- Segmentação de dados, validação de dados e formatação condicional.
- Criação e personalização de gráficos dinâmicos e convencionais.
- Word (formatação de documentos, sumário automático, estilos, tabelas).
- PowerPoint (criação de apresentações profissionais, gráficos, SmartArt, transições e animações).
- Experiência com tratamento e organização de dados para relatórios.
- Perfil analítico e boa capacidade de comunicação.
- Power BI básico/intermediário (construção de dashboards simples, uso inicial de DAX, ETL).
- Uso básico de Power Query para tratamento de dados.
- Noções de SQL para consultas simples e extração de dados.
- Formatação de apresentaçãoes em PowePoint
- Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
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