Assistente de Departamento Pessoal

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  • Curitiba - PR
  • Permanente
  • Período integral
  • Há 2 dias
Candidate-se rapidamente pelo email: vaga-361305@vagas.abler.in
Nível: Assistente
Cursos de: Práticas de Administração de Pessoal,Setor Pessoal
Escolaridade: Graduação - Práticas de Administração de Pessoal,Setor Pessoal - Indiferente
Tipo de contrato: CLT
Jornada de trabalho: Horário ComercialBenefícios: Vale transporte, Vale Alimentação ou Refeição, Plano de Saúde Unimed, Seguro de Vida em GrupoResponsabilidades da posição:Sobre a vagaEstamos em busca de um Assistente de Departamento Pessoal que faça parte de uma equipe dinâmica e em constante crescimento. Se você tem paixão por processos de RH, gosta de trabalhar com números e tem vontade de contribuir para a eficiência operacional da nossa empresa, essa oportunidade é para você.Responsabilidades
  • Processar folha de pagamento de forma precisa e pontual
  • Gerenciar benefícios, como vale alimentação, plano de saúde e convênios
  • Assegurar o cumprimento de normas trabalhistas e de segurança social
  • Atuar em processos de admissão, demissão e movimentações de colaboradores
  • Manter registros atualizados em sistemas de RH e relatórios gerenciais
O que você trará de valorSeu trabalho impactará diretamente na satisfação dos colaboradores e na conformidade legal da empresa, garantindo que todos os processos sejam executados com excelência e dentro dos prazos legais.
Requisitos obrigatórios para a posição:
  • Graduação em Administração, Recursos Humanos, Contabilidade ou áreas afins
  • Experiência mínima de 1 a 2 anos em Departamento Pessoal ou áreas correlatas
  • Conhecimento sólido em legislação trabalhista brasileira (CLT, FGTS, INSS, férias, 13º salário)
  • Domínio de planilhas Excel avançado, incluindo fórmulas, tabelas dinâmicas e VBA básico
  • Habilidade em comunicação escrita e verbal em português
Entregas e resultados esperados para a posição:
  • Redução de erros na folha de pagamento em 15% nos primeiros 3 meses
  • Melhoria na eficiência dos processos de admissão e desligamento em 20%
  • Contribuição para a conformidade legal total, evitando multas e penalidades
  • Impacto direto na satisfação dos colaboradores com processos de benefícios

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