
TECNICO SEGURANCA TRABA…
- Suzano - SP
- R$ 3.600 por mês
- Temporário
- Período integral
Conhecimentos em legislação trabalhista e normas regulamentadoras, vivência com CIPA, treinamentos e gestão de EPIs e disponibilidade total de horário.Experiência: Solida vivência na área industrial no setor metalúrgico.Requisitos da vaga: Conhecimentos e vivência como Técnico de Segurança do Trabalho no setor de industrial metalúrgico, utilizando as ferramentas pertinentes a função, atuando diretamente com descritivo, liberação e acompanhamento de atividades de manutenção, reparos e melhorias; investigação de acidentes e incidentes; conhecimentos com as NR's, entrega e controle de EPIs aos colaboradores; treinar os funcionários, e DDS, DRT, INSS, CATS, sindicatos da empresa elaborar e revisar normas sobre segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; demais atividades inerentes à sua função, além de realizar inspeções em maquinas e equipamentos, acompanhar a gestão de resíduos e ações voltadas para o meio ambiente e qualidade. Participar dos sistemas de gestão da qualidade e ambiental da empresa.Modalidade da vaga: Temporária com possibilidade de remanejamento para posição efetiva.Salário: R$ 3.600,00
Benefícios: Fretado (ônibus da empresa); Refeição no Local, Cesta Básica e Vale Transporte.
Horário: De segunda a sábado.
Jornada: (Necessário apresentar disponibilidade de horário para trabalhar em sistema de turnos de revezamento e aos sábados (Alternados).Turnos:TURNO 1
Segunda a sexta-feira: 05:27h às 13:57h - com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso
Sábados alternados: 07:07h às 12:47h sem intervalo destinado à refeição e descansoTURNO 2
Segunda a sexta-feira: 13:55h às 22:18h - com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso
Sábados alternados: 09:14h às 16:54h com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descansoTURNO 3
Segunda a quinta-feira: 22:10h às 05:30h - com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso
Sexta-feira: 22:10h às 07:10h - com 40 (quarenta) minutos de intervalo destinado à refeição e descanso
Sábados alternados: 00:00h às 04:40h - sem intervalo destinado à refeição e descanso.